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Concluída esta etapa, o incorporador de imobiliária deverá cuidar dos trâmites administrativos e legais (alvará de construção, etc.), e encontrar o financiamento necessário para o projeto. Este financiamento articula-se no crédito de imobiliária, mas também graças à venda à vista e ao pré-arrendamento. Quando todas essas etapas forem concluídas, a construção poderá começar. O promotor de imobiliária deve então encontrar os subempreiteiros que irão executar a obra.
Por fim, uma vez construído o edifício, o promotor pode proceder à venda do imóvel . Desde a primeira ideia do projeto até à venda do imóvel final, pode demorar vários anos. Neste sentido, o promotor de imobiliária não deve descurar a evolução futura do mercado e as novas regulamentações previstas na lei.
De referir que os intervenientes na promoção imobiliária estão agrupados dentro de uma organização: a Federação das Incorporadoras Imobiliárias No momento da venda, o incorporador pode contar com uma ou mais imobiliárias. Neste sentido poderá estar em contacto com agentes comerciais.
Porém, tal como a deontologia do agente de imobiliária enquadrada pela lei Hoguet , o promotor de imobiliária também é enquadrado pelo artigo 1831-1 do código civil. Como tal, o promotor está expressamente proibido de recrutar o seu próprio agente comercial. Na verdade, ele só está autorizado a dar mandato de venda para imobiliárias.