É possível alugar um apartamento sozinho sendo casado? Tudo o que você precisa saber

Você é casado, mas está pensando em alugar um imóvel em seu próprio nome?
Essa situação levanta uma série de questões. É legalmente possível? Seu
cônjuge ainda estará envolvido? Quais são as consequências para o seu
relacionamento? A Bien’ici te guia nessa jornada entre direitos pessoais e
obrigações conjugais. Nossa plataforma te apoia com ferramentas inovadoras
para encontrar o imóvel perfeito, seja você procurando sozinho ou em casal.

Os aspectos legais do aluguel individual para uma pessoa casada – Você tem
todo o direito de alugar um imóvel em seu nome, mesmo que seja casado. O
artigo 108 do Código Civil confirma isso. Ele especifica que os cônjuges podem
ter domicílios separados .

Do lado do locador, esteja ciente de que ele não pode se recusar a alugar um
imóvel para você sob a alegação de que você é casado. Isso seria discriminação
punível pelo artigo 225-1 do Código Penal. Seus direitos estão, portanto,
protegidos.

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Tenha cuidado, no entanto, com as obrigações ligadas ao casamento . De acordo
com o artigo 215 do Código Civil, os cônjuges se comprometem a uma
“comunidade de vida” e devem escolher juntos a residência da família . O aluguel
separado pode ser visto como uma recusa dessa comunidade e, em certos
casos, constitui uma falta em caso de divórcio.

O regime de bens do casal também desempenha um papel importante. Com a
separação de bens, você administra suas finanças com mais liberdade. Com a
comunhão de bens, as implicações financeiras afetam ambos os cônjuges. Em
todos os casos, a casa da família permanece protegida e não pode ser vendida
sem acordo mútuo.