apartamento a venda asa sul, proximos ao centro comercial
No entanto, você pode se perguntar qual é a importância de saber disso? Bem, ter clareza sobre o regulamento permitirá que você identifique quando um avaliador é indicado para o trabalho e quando uma avaliação não está correta. Estes são os principais aspetos determinados pelo decreto das avaliações comerciais e que deve conhecer:
Os avaliadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem ser registrados e autorizados pelo mercado imobiliário do município ou distrito onde está localizado o imóvel a ser avaliado. Os mercados possuem um sistema de cadastramento e credenciamento de avaliadores capacitados para realizar este trabalho.
A entidade privada e a pessoa que procede à avaliação do seu imóvel são solidariamente responsáveis pelo documento elaborado nos termos da lei que entregam uma vez concluído o processo de avaliação. Quais são os procedimentos para a elaboração de avaliações?
O regulamento indica que deve solicitar a sua avaliação a entidades ou peritos registados e autorizados, mas só o pode fazer uma vez; ou seja, dentro do prazo de validade da avaliação, você não poderá contratar a mesma avaliação de outra entidade autorizada. De acordo com o decreto, o prazo máximo para realização das avaliações é de no máximo 30 dias úteis, com algumas exceções legais.