Se, por qualquer motivo, considerar que não poderá comparecer pessoalmente à assinatura da escritura nas datas previstas, notifique o notário para lavrar uma procuração com a devida antecedência. Pedir ao Notário vários dias antes da escritura, a discriminação das eventuais despesas ou pagamentos a cargo, para que as tenha conhecimento e esteja preparado para as cobrir.
Da mesma forma, garante que seu comprador seja informado em tempo hábil sobre aqueles que serão responsáveis por ele. a) Levar consigo as chaves do imóvel para poder entregar a posse do imóvel ao comprador. b) Entregue ao comprador todos os documentos que ainda possui do imóvel, como contratos de gás e eletricidade, plantas, etc. c) Peça ao comprador de sua casa para pagar qualquer saldo pendente do preço acordado, por cheque administrativo.
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De acordo com o artigo 73 da Lei Federal de Defesa do Consumidor (LFPC), os modelos de contratos relativos aos fornecedores, sejam eles fracionadores, construtores, promotores (corretores de imóveis) e demais pessoas envolvidas na assessoria e venda ao público habitacional destinado à habitação , deve se registrar no Ministério Público Federal do Consumidor.
Quando qualquer incorporadora imobiliária não respeitar o preço, quantidades, prazos, prazos, entregas, condições, modalidades, características, garantias, interesses e demais compromissos relacionados à operação realizada verbalmente ou por escrito, poderá ser apresentada reclamação junto à Profeco . Os requisitos para apresentá-lo são os seguintes: a) Nome, morada e identificação oficial do consumidor. b) Cópia do contrato, comprovante ou recibo da operação. c) Nome e morada do prestador que conste do contrato, voucher ou recibo. Caso não conste em nenhum desses documentos, indique o local onde pode ser encontrado.